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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Regulamento do Debate entre os candidatos a Prefeito de Catolé do Rocha



          Após reunião entre os integrantes das Coligações e a comissão organizadora do X Seminário de Discussões Temático-técnicas, o Dom Vital publica as regras do debate entre os candidatos a Prefeito de Catolé do Rocha: Paulo César de Araújo (Dr. Paulinho - PR) e Leomar Benício Maia (Dr. Leomar - PTB).
           Estiveram presentes: Hugo Wanderlei Maia (representante da coligação - É O POVO DE NOVO), Itamar Dantas e Zeno Fixina (representantes da coligação - CATOLÉ PARA TODOS), os professores: José Maurício Medeiros  e Josinaldo Trajano da Costa (coordenadores do X Seminário), Ronildo Rocha (comissão organizadora), os alunos Gabriela Débora e Rodolfo Santos (presidente e vice do Grêmio Estudantil do Colégio), alé do Diretor da Instituição, Professor Francisco Gomes da Silva.
             É o Colégio Técnico Dom Vital mais uma vez contribuindo de maneira cidadã com a sociedade catoleense. 
             "Aqui se aprende para a vida"








DEBATE ENTRE CANDIDATOS A PREFEITO DE CATOLÉ DO ROCHA-PB
PLEITO ELEITORAL 2012 / GESTÃO 2013 – 2016

DATA: 25 de Setembro de 2012   
HORÁRIO: 19h30min.
LOCAL: Quadra do Colégio Técnico Dom Vital – Catolé do Rocha/PB

TÍTULO I
DO OBJETIVO:

1. O objetivo do debate é exclusivamente apresentar e defender as propostas e ideias de  gestão para os próximos quatro anos, no cargo disputado  de Prefeito Municipal de Catolé do Rocha/PB.

REGRAS GERAIS

1. Todos os candidatos terão as mesmas condições de tempo e exposição;
2. As regras do debate pautar-se-ão na justiça e democracia, conferindo aos candidatos tratamento igualitário;
3. O debate deve ser pautado pela ética e obedecerá aos princípios da objetividade, moralidade, publicidade, transparência, legalidade e interesse público;
4. Não serão admitidas manifestações ofensivas à honra dos candidatos, da comissão organizadora, ou de qualquer pessoa ligada direta ou indiretamente ao debate;
4.1 Será proibido o acesso de pessoas portando bandeiras, fotografias, banners, cartazes, fantasias, faixas, equipamentos sonoros e ou objetos/brinquedos que sugiram ou induzam preferência partidárias;
5. Caso o candidato não tenha interesse em participar do debate, deverá informar, por escrito, sua desistência e encaminhá-la à Comissão Organizadora, no Colégio Dom Vital, no prazo de 1 (um) dia antes da realização do evento;
6. Caso apenas um candidato compareça ao debate, o evento será convertido em sabatina, a qual será regulamentada pela Comissão Organizadora;
7. Em caso de desistência, falta ou outro impedimento, fica vedada a substituição do candidato oficial por representante no momento da realização do debate;
7.1 Na ausência do candidato será garantido o direito a seus assessores e respectivo vice a permanência no local do debate, porém, sem nenhum direito à manifestação  durante a sabatina do candidato presente;
8.  A Comissão Organizadora disponibilizará formulário próprio no ato da inscrição para quem desejar formular perguntas para os candidatos. No momento do debate serão sorteadas duas perguntas alternadamente, para cada candidato. O tempo de resposta será de 2 (dois) minutos;
           8.1 Haverá próximo às mesas de inscrição (2) duas urnas identificadas com os nomes década candidato, para recolhimento das perguntas do público;
8.2 Não será permitido que novas perguntas sejam inseridas após o recolhimento dos depósitos, que, após o recolhimento, ficarão expostos em lugar visível no ambiente do debate;
8.3 As perguntas serão redigidas em formulário próprio, sendo facultada a identificação do autor;
8.4 São proibidas perguntas sobre a vida pessoal de qualquer candidato, bem como a sua integridade moral deverá ser respeitada. Caso o candidato se sinta ofendido, terá o direito de se omitir a responder, não sendo permitida a substituição por outra pergunta;
9. Os candidatos não terão acesso prévio às questões;
10. Qualquer candidato que se sentir prejudicado poderá solicitar à Comissão Organizadora, ao final de cada bloco, direito de resposta;
11. A Comissão Organizadora decidirá as divergências e solicitações dos candidatos
12. Será terminantemente proibida qualquer manifestação de alunos, servidores ou do público presente, nas dependências do Colégio, antes, durante e depois do debate;
13. O debate será registrado perante a Justiça Eleitoral – 36ª Zona;
14. O Colégio oportunizará a transmissão do debate, às emissoras de rádio de Catolé do Rocha/PB, mediante interesse dessas e consentimento da Justiça Eleitoral;
15. Será permitida a gravação de áudio e vídeo sendo que as câmaras ficarão em local previamente determinado fixas em tripé, não sendo permitida câmara móvel no ambiente do debate podendo ser utilizada apenas na platéia;


TÍTULO II
DO MEDIADOR

16. O mediador terá autonomia na condução dos trabalhos, podendo suspender o debate, quando houver tumultos que impossibilitem a condução regular dos trabalhos, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados;
17. O mediador será assistido por mais dois membros da Comissão Organizadora.
18. A função do mediador será a de conduzir o debate imparcialmente, sem privilegiar um ou outro candidato concorrente;
19. Caberá ao mediador:
I  – evitar alterações entre os candidatos e entre estes e a plenária e vice-versa;
II – censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem de
Membros da Comissão Organizadora, opositores e ou platéia;
III – solicitar contenção da plenária em manifestações consideradas inoportunas;
IV – interferir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra de qualquer participante, cujas abordagens venham comprometer o andamento do debate;
V – efetuar o sorteio da ordem das falas dos candidatos no início do debate mediante o auxílio dos membros da Comissão Organizadora; O presente sorteio será obedecido em sua ordem para todo o debate;
VI – O candidato sorteado iniciará respondendo aos questionamentos alternando-se a ordem no bloco seguinte;

TÍTULO III
DO TEMPO PADRÃO

20. Como padrão, o candidato terá o tempo de 1 (um) minuto para perguntar e o opositor terá 3 (três) minutos para responder, exceto nas perguntas dirigida pelo público que é de 2 (dois) minutos;
21. Depois deste período, o candidato que fez a pergunta terá 1min30seg para réplica e o candidato que foi interrogado terá 1 (um) minuto para tréplica;
21.1 O candidato que sofrer ofensa de natureza moral ou ideológica por parte de seu opositor poderá solicitar "direito de resposta" a ser analisado pela Comissão Organizadora ao final do bloco. Caso a comissão julgue pertinente o candidato ofendido disporá, no bloco seguinte, de 2 (minutos).
21.2 Ficam vedadas, no momento do uso do direito de resposta, quaisquer ofensas de cunho pessoal.

TÍTULO IV
DO FORMATO DO DEBATE

22. O debate será dividido em 04 (quatro) blocos assim descritos:
Bloco I: Apresentação do candidato (organizado pela comissão)
Bloco II: Círculo fechado de perguntas (perguntas do público mediante sorteio alternado)
Bloco III: perguntas entre candidatos mediante sorteio prévio;
Bloco IV: Considerações finais.
23. Entre os blocos II e III, haverá um intervalo de 3 (três) minutos.

TÍTULO V
ORGANIZAÇÃO DOS BLOCOS

24. 1º Bloco: Apresentação dos candidatos
A ordem de apresentação será definida por sorteio e serão  concedidos 3 minutos.
Em seguida o Mediador fará uma pergunta única para ambos os candidatos, com 3 (três) minutos para resposta.

25. 2º Bloco: Círculo fechado de perguntas: perguntas do público.

Serão 2 (duas) perguntas alternadamente iniciando pelo candidato que encerrou o bloco anterior;
Os mediador será responsável por sortear, no momento do debate, as perguntas existentes nos depósitos identificados com o nome dos respectivos candidatos.
As perguntas não poderão ser ofensivas à honra e/ou à imagem do candidato.

26. 3º Bloco: Círculo fechado de perguntas
Composto de 2 (duas) rodadas de perguntas entre os candidatos. Alternando-se a ordem do candidato que pergunta.
Serão 2 (duas) perguntas e 2 (duas) respostas por candidato nesse bloco. Obedecendo ao critério estabelecido: 1 (um) minuto para pergunta. 3 (três) minutos para resposta, 1min e 30 segundos para réplica e 1 (um) minuto para tréplica. O candidato poderá solicitar “direito de resposta” conforme estabelecido em Título III.

27. 4º Bloco: Considerações Finais dos Candidatos
Será disponibilizado o tempo de 3 (três) minutos para cada candidato finalizar a sua participação no evento. A ordem de apresentação obedecerá ao sorteio realizado no início do debate definida por sorteio,

TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

28. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
29. O tempo estimado do debate entre os candidatos a prefeito de Catolé do Rocha-PB será de aproximadamente 1h30minutos, podendo ser ultrapassado e ou encerrado em menos tempo de acordo com as circunstâncias do evento.
30. A Comissão Organizadora não se responsabilizará, nem civil, nem criminalmente pelas declarações proferidas pelos candidatos.


Catolé do Rocha/PB, 12 setembro de 2012.


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FRANCISCO GOMES DA SILVA
Diretor do Colégio Técnico Dom Vital
Presidente da Comissão Organizadora

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