Após reunião entre os integrantes das Coligações e a comissão organizadora do X Seminário de Discussões Temático-técnicas, o Dom Vital publica as regras do debate entre os candidatos a Prefeito de Catolé do Rocha: Paulo César de Araújo (Dr. Paulinho - PR) e Leomar Benício Maia (Dr. Leomar - PTB).
Estiveram presentes: Hugo Wanderlei Maia (representante da coligação - É O POVO DE NOVO), Itamar Dantas e Zeno Fixina (representantes da coligação - CATOLÉ PARA TODOS), os professores: José Maurício Medeiros e Josinaldo Trajano da Costa (coordenadores do X Seminário), Ronildo Rocha (comissão organizadora), os alunos Gabriela Débora e Rodolfo Santos (presidente e vice do Grêmio Estudantil do Colégio), alé do Diretor da Instituição, Professor Francisco Gomes da Silva.
É o Colégio Técnico Dom Vital mais uma vez contribuindo de maneira cidadã com a sociedade catoleense.
"Aqui se aprende para a vida"
DEBATE
ENTRE CANDIDATOS A PREFEITO DE CATOLÉ DO ROCHA-PB
PLEITO
ELEITORAL 2012 / GESTÃO 2013 – 2016
DATA:
25 de Setembro de 2012
HORÁRIO:
19h30min.
LOCAL:
Quadra do Colégio Técnico Dom Vital – Catolé do Rocha/PB
TÍTULO
I
DO OBJETIVO:
1. O objetivo do
debate é exclusivamente apresentar e defender as propostas e ideias de gestão para os próximos quatro anos, no cargo
disputado de Prefeito Municipal de
Catolé do Rocha/PB.
REGRAS
GERAIS
1.
Todos os candidatos terão as mesmas condições de tempo e exposição;
2.
As regras do debate pautar-se-ão na justiça e democracia, conferindo aos
candidatos tratamento igualitário;
3.
O debate deve ser pautado pela ética e obedecerá aos princípios da
objetividade, moralidade, publicidade, transparência, legalidade e interesse público;
4.
Não serão admitidas manifestações ofensivas à honra dos candidatos, da comissão
organizadora, ou de qualquer pessoa ligada direta ou indiretamente ao debate;
4.1
Será proibido o acesso de pessoas portando bandeiras, fotografias, banners,
cartazes, fantasias, faixas, equipamentos sonoros e ou objetos/brinquedos que
sugiram ou induzam preferência partidárias;
5.
Caso o candidato não tenha interesse em participar do debate, deverá informar,
por escrito, sua desistência e encaminhá-la à Comissão Organizadora, no Colégio
Dom Vital, no prazo de 1 (um) dia antes da realização do evento;
6.
Caso apenas um candidato compareça ao debate, o evento será convertido em
sabatina, a qual será regulamentada pela Comissão Organizadora;
7.
Em caso de desistência, falta ou outro impedimento, fica vedada a substituição do
candidato oficial por representante no momento da realização do debate;
7.1
Na ausência do candidato será garantido o direito a seus assessores e
respectivo vice a permanência no local do debate, porém, sem nenhum direito à
manifestação durante a sabatina do
candidato presente;
8.
A Comissão Organizadora disponibilizará
formulário próprio no ato da inscrição para quem desejar formular perguntas
para os candidatos. No momento do debate serão sorteadas duas perguntas
alternadamente, para cada candidato. O tempo de resposta será de 2 (dois)
minutos;
8.1
Haverá próximo às mesas de inscrição (2) duas urnas identificadas com os nomes
década candidato, para recolhimento das perguntas do público;
8.2
Não será permitido que novas perguntas sejam inseridas após o recolhimento dos depósitos,
que, após o recolhimento, ficarão expostos em lugar visível no ambiente do
debate;
8.3
As perguntas serão redigidas em formulário próprio, sendo facultada a
identificação do autor;
8.4
São proibidas perguntas sobre a vida pessoal de qualquer candidato, bem como a
sua integridade moral deverá ser respeitada. Caso o candidato se sinta
ofendido, terá o direito de se omitir a responder, não sendo permitida a substituição
por outra pergunta;
9.
Os candidatos não terão acesso prévio às questões;
10.
Qualquer candidato que se sentir prejudicado poderá solicitar à Comissão Organizadora,
ao final de cada bloco, direito de resposta;
11.
A Comissão Organizadora decidirá as divergências e solicitações dos candidatos
12.
Será terminantemente proibida qualquer manifestação de alunos, servidores ou do
público presente, nas dependências do Colégio, antes, durante e depois do
debate;
13.
O debate será registrado perante a Justiça Eleitoral – 36ª Zona;
14.
O Colégio oportunizará a transmissão do debate, às emissoras de rádio de Catolé
do Rocha/PB, mediante interesse dessas e consentimento da Justiça Eleitoral;
15.
Será permitida a gravação de áudio e vídeo sendo que as câmaras ficarão em
local previamente determinado fixas em tripé, não sendo permitida câmara móvel
no ambiente do debate podendo ser utilizada apenas na platéia;
TÍTULO
II
DO
MEDIADOR
16.
O mediador terá autonomia na condução dos trabalhos, podendo suspender o
debate, quando houver tumultos que impossibilitem a condução regular dos
trabalhos, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados;
17.
O mediador será assistido por mais dois membros da Comissão Organizadora.
18.
A função do mediador será a de conduzir o debate imparcialmente, sem
privilegiar um ou outro candidato concorrente;
19.
Caberá ao mediador:
I
– evitar alterações entre os candidatos e entre estes e a plenária e
vice-versa;
II – censurar o uso de expressões
injuriosas e depreciativas da imagem de
Membros da Comissão Organizadora,
opositores e ou platéia;
III – solicitar contenção da plenária em
manifestações consideradas inoportunas;
IV – interferir na condução dos trabalhos,
podendo cassar a palavra de qualquer participante, cujas abordagens venham
comprometer o andamento do debate;
V – efetuar o sorteio da ordem das falas
dos candidatos no início do debate mediante o auxílio dos membros da Comissão
Organizadora; O presente sorteio será obedecido em sua ordem para todo o
debate;
VI
–
O candidato sorteado iniciará respondendo aos questionamentos alternando-se a
ordem no bloco seguinte;
TÍTULO
III
DO TEMPO PADRÃO
20.
Como padrão, o candidato terá o tempo de 1 (um) minuto para perguntar e o
opositor terá 3 (três) minutos para responder, exceto nas perguntas dirigida
pelo público que é de 2 (dois) minutos;
21.
Depois deste período, o candidato que fez a pergunta terá 1min30seg para réplica
e o candidato que foi interrogado terá 1 (um) minuto para tréplica;
21.1
O candidato que sofrer ofensa de natureza moral ou ideológica por parte de seu
opositor poderá solicitar "direito de resposta" a ser analisado pela
Comissão Organizadora ao final do bloco. Caso a comissão julgue pertinente o
candidato ofendido disporá, no bloco seguinte, de 2 (minutos).
21.2
Ficam vedadas, no momento do uso do direito de resposta, quaisquer ofensas de
cunho pessoal.
TÍTULO
IV
DO
FORMATO DO DEBATE
22.
O debate será dividido em 04 (quatro) blocos assim descritos:
Bloco
I:
Apresentação do candidato (organizado pela comissão)
Bloco II:
Círculo fechado de perguntas (perguntas do público mediante sorteio alternado)
Bloco
III:
perguntas entre candidatos mediante sorteio prévio;
Bloco
IV:
Considerações finais.
23.
Entre os blocos II e III, haverá um intervalo de 3 (três) minutos.
TÍTULO
V
ORGANIZAÇÃO DOS BLOCOS
24.
1º Bloco: Apresentação dos candidatos
A ordem de apresentação será definida
por sorteio e serão concedidos 3 minutos.
Em seguida o Mediador fará uma pergunta
única para ambos os candidatos, com 3 (três) minutos para resposta.
25.
2º Bloco: Círculo fechado de perguntas: perguntas do público.
Serão 2 (duas)
perguntas alternadamente iniciando pelo candidato que encerrou o bloco
anterior;
Os mediador será
responsável por sortear, no momento do debate, as perguntas existentes nos
depósitos identificados com o nome dos respectivos candidatos.
As perguntas não poderão
ser ofensivas à honra e/ou à imagem do candidato.
26.
3º Bloco: Círculo fechado de perguntas
Composto de 2 (duas) rodadas de
perguntas entre os candidatos. Alternando-se a ordem do candidato que pergunta.
Serão 2 (duas)
perguntas e 2 (duas) respostas por candidato nesse bloco. Obedecendo ao
critério estabelecido: 1 (um) minuto para pergunta. 3 (três) minutos para
resposta, 1min e 30 segundos para réplica e 1 (um) minuto para tréplica. O
candidato poderá solicitar “direito de
resposta” conforme estabelecido em Título III.
27.
4º Bloco: Considerações Finais dos Candidatos
Será disponibilizado o
tempo de 3 (três) minutos para cada candidato finalizar a sua participação no
evento. A ordem de apresentação obedecerá ao sorteio realizado no início do
debate definida por sorteio,
TÍTULO
VI
DISPOSIÇÕES
FINAIS
28.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
29.
O tempo estimado do debate entre os candidatos a prefeito de Catolé do Rocha-PB
será de aproximadamente 1h30minutos, podendo ser ultrapassado e ou encerrado em
menos tempo de acordo com as circunstâncias do evento.
30.
A Comissão Organizadora não se responsabilizará, nem civil, nem criminalmente
pelas declarações proferidas pelos candidatos.
Catolé do Rocha/PB, 12 setembro de
2012.
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FRANCISCO
GOMES DA SILVA
Diretor do Colégio Técnico Dom
Vital
Presidente da Comissão Organizadora
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