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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Normas Escolares - 2013



                     
 Colégio Técnico Dom Vital - Normas Escolares - 2013     

   
         “A principal meta da educação é criar homens que sejam capazes de fazer coisas novas, não simplesmente repetir o que outras gerações já fizeram. Homens que sejam criadores, inventores, descobridores. A segunda meta da educação é formar mentes que estejam em condições de criticar, verificar e não aceitar tudo que a elas se propõe.” Jean Piaget

DIREITOS DO ALUNO:

1-  Encontrar na Escola ambiente adequado ao estudo, respeito, disciplina e amizade;
2-  Receber orientação para uma boa formação moral e intelectual;
3-  Participar de todas as atividades educacionais, pedagógicas, culturais, recreativas, esportivas e religiosas, dentre outras, sugeridas pela Escola;
4-  Utilizar as dependências, equipamentos e mobiliários do Colégio, mediante a  autorização do setor competente: (será assinado um termo de responsabilidade);
5- Ter aulas com professores capacitados, assíduos, pontuais e idôneos;
6- Ser protegido contra agressões físicas ou morais nas dependências da escola;
7- Receber ajuda em casos de acidente no ambiente escolar;
8- Solicitar transferência em qualquer época do ano, desde que autorizado pelos responsáveis;
9- Tomar conhecimento das normas e determinações da Escola;
10- Solicitar, no prazo máximo de 72 horas, a reposição de avaliações escolares, apresentando justificativa da falta, com a presença dos responsáveis;
11-   Receber, no prazo determinado pelo calendário escolar da Escola, as informações do rendimento escolar, incluindo-se aí as notas referentes a avaliações.

DEVERES DO(A) ALUNO(A)

Os alunos do Colégio Técnico Dom Vital devem observar as normas estabelecidas pela Instituição, tanto no que se refere ao seu comportamento e suas atitudes em relação aos participantes desta comunidade, quanto em relação ao seu desempenho escolar. Desta forma, as normas serão agrupadas em: comportamentais, que se referem às atitudes e postura que se espera do aluno deste colégio e pedagógicas, que são as regras relativas ao processo de aprendizagem dos alunos.

COMPORTAMENTAIS:

1 – Devem ter a consciência de que a pontualidade é uma virtude. Por isso devem se educar a bem cumprir os horários estipulados pela Instituição: Horário e Frequência: a 1ª aula tem início às 7h5min, com carência de 10 minutos. O aluno só poderá chegar atrasado até a 2ª aula, não sendo permitido seu atraso para a 3ª aula, a não ser em casos especiais, previamente comunicados;
2 -  FARDA - Participar das aulas com uniforme completo, no horário de qualquer aula, inclusive de Educação Física; (VAMOS COBRAR EM 2013, MASCULINO E FEMININO), em horário oposto por ocasião das atividades extras apresentar-se bem trajado, com camisas que o identifique como aluno desta Escola, não sendo permitido o uso de shorts, camisetas regatas, bonés, saias curtas e blusas decotadas;
Todos os alunos do ensino médio deverão usar calçados fechados pretos ou brancos  (nunca sandália de dedo), calça jeans azul e camiseta da escola.
3. É obrigatório estar sempre nas aulas, evitando circular pelos corredores, em portas de salas de aulas, sala de professores, secretaria e outras dependências; é proibido gritar, fazer algazarra, realizar gestos obscenos, e outras atividades, desrespeitosas, alheias para com o ambiente escolar;
4 -  Responsabilizar-se totalmente pelo seu material didático e objetos de uso pessoal, evitando deixá-los em qualquer lugar da Escola e, consequentemente perdê-los. A escola não assumirá nenhuma responsabilidade sobre estes objetos perdidos ou deixados indevidamente em suas dependências; cada aluno(a) tem obrigatoriamente a  responsabilidade de cuidar de seus pertences; também sendo descabido trazer objetos de valores que não interessem ao uso no processo de ensino-aprendizagem;

5 -  Respeitar os professores, funcionários e colegas, jamais dirigindo a qualquer um deles grosseria, palavrões ou gestos inadequados. É proibido o namoro nas dependências da Escola e suas imediações, bem como brincadeiras que abonem a conduta dos colegas. Adverte-se: Bullying é crime e, por isso, qualquer discente que se sentir ameaçado, deverá procurar a Direção a fim de serem tomadas as providências cabíveis;
6 – Lembrar-se de manter constantemente o respeito e o comportamento adequado a um ambiente formado por adultos, adolescentes e crianças; sendo por isso proibido o namoro, sentar-se no chão, nas mesas ou no colo um do outro;
7 – Adotar comportamento adequado em toda e qualquer prática escolar, observando que será considerado ato indisciplinar: atrapalhar o andamento das aulas; faltar com respeito à Direção, aos professores, colegas e funcionários; apresentar conduta imprópria nas dependências da Instituição;
8 – Fica proibida qualquer espécie de comemoração com práticas abusivas aniversário, por exemplo) no interior do Colégio. Caso haja insistência, haverá punição mediante as normas;
9 -  Colaborar com a preservação do Patrimônio Escolar e todo o material utilizado em sala de aula ou áreas de entretenimento. Manter limpo e organizado todo o ambiente da Instituição;
10 -  Ocupar a sua carteira na sala de aula, evitar a troca de lugares e o uso de corretivo para rabiscar qualquer objeto dentro da sala, principalmente carteiras. O uso do corretivo é proibido nesta Escola;
11 -  Manter-se em sala de aula, respeitando o professor e os colegas; não deverá sair de sala sem autorização prévia do professor, bem como esperá-lo em sala de aula entre um intervalo e outro. É terminantemente proibido tomar água, ausentar-se da sala de aula a cada troca de professor.
12 – Portar o material solicitado para as aulas (dicionários, por exemplos); observar e cumprir os acordos firmados com os professores no sentido de cumprir as determinações;
13 - Evitar apelidos e frases pejorativas e similares no ambiente escolar, como também manter, conservar a sala de aula limpa, com tudo mantido na mais perfeita ordem no ambiente;

14 -  Não será permitida a saída do aluno no horário das aulas (apenas em extrema necessidade fisiológica ou de saúde). Qualquer saída só poderá ser realizada  mediante autorização do pai, mãe  ou responsável, de preferência feita por documento assinado pelo mesmo(a); assim, o  aluno só poderá ausentar-se da Escola mediante autorização prévia dos pais, cabendo a estes entrarem em contato com a Coordenação  e autorizar ou não a saída do mesmo;

15 - Fica proibido o uso de chiclete, ou similar, em todas as atividades e dependências da escola (classe ou extra-classe), bem como jogos que não sejam educativos ou desportivos;

16 - Trazer atestado médico quando precisar faltar por questões de saúde, bem como para abonar as faltas pertinentes às atividades práticas da disciplina de Educação Física (obrigatória); 

17 – Fica terminantemente proibido o uso de celular ligado na sala de aula por alunos e professores, bem como no pátio, em qualquer horário, com músicas ou barulhos similares;

18 - Entregar aos responsáveis as comunicações enviadas pela escola, devolvendo à Secretaria as confirmações de recebimento devidamente assinadas;

19 – No caso de precisar faltar avaliação por questões de saúde, ou outro motivo justo, no prazo máximo de 72 horas, o aluno deve entregar à Coordenação o requerimento solicitando à Direção da Escola a autorização para fazer a REPOSIÇÃO de provas.  O requerimento deve especificar a disciplina, nome do professor, conter a assinatura do aluno e seu responsável, e tem o custo determinado de R$ 5,00 (cinco reais) por avaliação perdida e justificada; a reposição de provas só será feita com atestado médico ou em caso de justificativa extrema;

20. Fica proibido fazer uso de qualquer aparelho eletrônico (dentre os quais: walkman, smartphone, disc man, mp3, iPod, câmara digital, filmadora, aparelho celular e semelhantes). Tal prática será observada em todos os setores do Colégio, inclusive em sala de aula pelos professores. Desta forma, o aluno que utilizá-los inadequadamente será retirado de sala e o equipamento será entregue à Direção, sendo que a retirada do mesmo, só poderá ser feita exclusivamente pelos responsáveis.

PEDAGÓGICAS

1.Respeitar e acatar as determinações dos professores;
2. Efetuar as tarefas solicitadas pelos professores;
3. Entregar trabalhos e tarefas nos prazos estipulados;
4. Utilizar devidamente o material didático;
5. Participar das atividades propostas pelo Sistema Objetivo de Ensino (uso do portal);
6. Participar das atividades propostas pelo professor durante as aulas;
7. Cumprir os períodos, prazos referentes à realização de tarefas passadas pelos professores;
8. Apresentar-se, quando convocado pelo professor, pela Coordenação ou Direção;
9.Cumprir todas as responsabilidades pertinentes ao bom andamento das atividades do grupo.

MEDIDAS DISCIPLINARES A SEREM APLICADAS MEDIANTE INFRAÇÕES DISCENTES
 
. 1ª Ocorrência – Advertência verbal;
. 2ª Ocorrência – Suspensão de 1 dia;
. 3ª Ocorrência – Suspensão de 3 dias;
. 4ª Ocorrência – Suspensão de 5 dias;
. 5ª Ocorrência – Transferência.
 
        Toda medida disciplinar será oficializada aos pais e ou responsáveis. Em caso de suspensão a entrada do(a) aluno(a) estará condicionada à presença dos pais e/ou responsáveis.
        Comportamento(s) inadequado(s) de um grupo de alunos ou classe(s), cujos responsáveis não sejam identificados, sofrerá(ão) penalidade coletiva, a ser aplicada conforme a gravidade do ato. A Direção avaliará e tomará todas as medidas cabíveis.
OBSERVAÇÕES:
. O(A) aluno(a) com celular ligado em hora de prova terá a sua avaliação anulada, recebendo, de imediato, nota zero;
. Os preparativos, encaminhamentos para a colação de grau do 3º ano do ensino médio serão mediados pela Direção da Escola, comissão representativa dos alunos e de pais.

Aprovações em Vestibulares - Feras 2013



NOTA DE CONGRATULAÇÕES

        O Colégio Técnico Dom Vital, por intermédio de sua Direção, Professores e funcionários, congratula-se com todos os seus alunos já  aprovados para o vestibular 2013. Aos feras, os votos de êxito na vida acadêmica e a certeza de um futuro promissor a cada um, a cada uma. 

. ALESSANDRA O. SILVA – CIÊNCIAS AGRÁRIAS – UEPB;
. ANA CAROLINA DA  S. SOARES – ENGENHARIA CIVIL – UNIPÊ;
. CATARINA L. LAURENTINO – PSICOLOGIA – FIP;
. GABRIELA BORGES DA SILVA – DIREITO – UNIPÊ
. JÉSSICA HELOÍSE DE S. PAIVA – ENGENHARIA CIVIL – UNIPÊ;
. JÉSSICA KELLY A. BARRETO- LIC. COMPUTAÇÃO – UEPB;
. JULIANA FERREIRA SILVA – EDUC. FÍSICA/ UEPB  e NUTRIÇÃO/ UFRN;
. JULIANE BARRETO DE LIMA – LIC. LETRAS – UEPB;
.LUCAS S. ALENCAR – C. E TECNOLOGIA – UFRN;
.LUÍS EDUARDO F. FORMIGA – C. CONTÁBEIS – UFPB;
.MARIA HELOYSY SALDANHA – PEDAGOGIA – UFRN;
.MARIANE LIMA DINIZ –DIREITO/ UNIPÊ e BIOMEDICINA / FIP;
. RICARDO DE SOUSA SILVA – ENGENHARIA CIVIL – UNIPÊ;
. SUZANA N. DA SILVA AGUIAR – DIREITO – UFRN;
. TAMIRES G. DA SILVA – FISIOTERAPIA – F. S. MARIA
. YOHAN HENDRICK DE SOUSA VITAL – ENGENHARIA CIVIL – UNIPÊ. 

PARABÉNS! SUCESSO A TODOS!

sexta-feira, 23 de novembro de 2012



Frei Marcelino e outros cinco paraibanos torturados na ditadura militar recebem anistia durante cerimônia em João Pessoa

Postado sexta-feira, 23 de novembro de 2012



Seis paraibanos e um pernambucano presos durante o período da ditadura militar brasileira protagonizaram, nessa quarta-feira (21), um momento de grande emoção no teatro da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa. Após mais de 60 anos desde um dos períodos mais sombrios da história brasileira, os perseguidos políticos daquela época no estado receberam, enfim, anistia do Governo.
Os processos dos sete nordestinos foram julgados por uma comissão de juízes e, além do pedido público de desculpas, realizado durante a cerimônia, eles também serão indenizados pelos danos que sofreram durante o período. A decisão ainda precisa do veredito final do Ministro da Justiça mas, segundo a vice-presidente da Comissão da Anistia do Ministério da Justiça do Brasil, Sueli Bellato, a decisão da comissão já é um passo bastante importante.
“Essas pessoas foram presas, torturadas e algumas até mortas durante a ditadura militar e muitas ainda vivem até hoje com o estigma de ter passado por uma prisão. Uma das anistiadas (dessa quarta-feira) nos contou que até o momento da cerimônia, sua filha, que estava na plateia, nunca soubera que ela havia sido presa. Ela disse: ‘hoje todos saberão que eu não sou uma marginal’. E é esse o objetivo da Caravana da Anistia, que percorre todo o País: agilizar os processos para que essas pessoas possam ter, enfim, o pedido de desculpas pelo qual tanto esperaram”, contou Sueli.
Ainda de acordo com a vice-presidente da comissão, dos cerca de 70 mil processos referentes à ditadura militar no Brasil, mais de 50 mil já foram julgados, outros 20 mil aguardam resolução. Essa foi a 64ª edição do evento, que já passou por mais de 20 estados brasileiros. A Caravana da Anistia em João Pessoa ocorreu dentro da programação do 7º Seminário Internacional de Direitos Humanos, que acontece na UFPB até a próxima sexta-feira (23) e este ano aborda o tema ‘Justiça de Transição: Direito à Justiça, Memória e Verdade’.

Francisco Muniz de Medeiros – Professor do Ginásio Estadual de Catolé do Rocha (PB), foi demitido em razão da intensa militância política. Foi líder do Movimento Educacional Conscientizador de Catolé do Rocha.


leia mais: http://www.ozenildojunior.com.br/2012/11/frei-marcelino-e-outros-cinco-paraibanos-torturados-na-ditadura-militar-recebem-anistia-durante-cerimonia-em-joao-pessoa/

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Regulamento do Debate entre os candidatos a Prefeito de Catolé do Rocha



          Após reunião entre os integrantes das Coligações e a comissão organizadora do X Seminário de Discussões Temático-técnicas, o Dom Vital publica as regras do debate entre os candidatos a Prefeito de Catolé do Rocha: Paulo César de Araújo (Dr. Paulinho - PR) e Leomar Benício Maia (Dr. Leomar - PTB).
           Estiveram presentes: Hugo Wanderlei Maia (representante da coligação - É O POVO DE NOVO), Itamar Dantas e Zeno Fixina (representantes da coligação - CATOLÉ PARA TODOS), os professores: José Maurício Medeiros  e Josinaldo Trajano da Costa (coordenadores do X Seminário), Ronildo Rocha (comissão organizadora), os alunos Gabriela Débora e Rodolfo Santos (presidente e vice do Grêmio Estudantil do Colégio), alé do Diretor da Instituição, Professor Francisco Gomes da Silva.
             É o Colégio Técnico Dom Vital mais uma vez contribuindo de maneira cidadã com a sociedade catoleense. 
             "Aqui se aprende para a vida"








DEBATE ENTRE CANDIDATOS A PREFEITO DE CATOLÉ DO ROCHA-PB
PLEITO ELEITORAL 2012 / GESTÃO 2013 – 2016

DATA: 25 de Setembro de 2012   
HORÁRIO: 19h30min.
LOCAL: Quadra do Colégio Técnico Dom Vital – Catolé do Rocha/PB

TÍTULO I
DO OBJETIVO:

1. O objetivo do debate é exclusivamente apresentar e defender as propostas e ideias de  gestão para os próximos quatro anos, no cargo disputado  de Prefeito Municipal de Catolé do Rocha/PB.

REGRAS GERAIS

1. Todos os candidatos terão as mesmas condições de tempo e exposição;
2. As regras do debate pautar-se-ão na justiça e democracia, conferindo aos candidatos tratamento igualitário;
3. O debate deve ser pautado pela ética e obedecerá aos princípios da objetividade, moralidade, publicidade, transparência, legalidade e interesse público;
4. Não serão admitidas manifestações ofensivas à honra dos candidatos, da comissão organizadora, ou de qualquer pessoa ligada direta ou indiretamente ao debate;
4.1 Será proibido o acesso de pessoas portando bandeiras, fotografias, banners, cartazes, fantasias, faixas, equipamentos sonoros e ou objetos/brinquedos que sugiram ou induzam preferência partidárias;
5. Caso o candidato não tenha interesse em participar do debate, deverá informar, por escrito, sua desistência e encaminhá-la à Comissão Organizadora, no Colégio Dom Vital, no prazo de 1 (um) dia antes da realização do evento;
6. Caso apenas um candidato compareça ao debate, o evento será convertido em sabatina, a qual será regulamentada pela Comissão Organizadora;
7. Em caso de desistência, falta ou outro impedimento, fica vedada a substituição do candidato oficial por representante no momento da realização do debate;
7.1 Na ausência do candidato será garantido o direito a seus assessores e respectivo vice a permanência no local do debate, porém, sem nenhum direito à manifestação  durante a sabatina do candidato presente;
8.  A Comissão Organizadora disponibilizará formulário próprio no ato da inscrição para quem desejar formular perguntas para os candidatos. No momento do debate serão sorteadas duas perguntas alternadamente, para cada candidato. O tempo de resposta será de 2 (dois) minutos;
           8.1 Haverá próximo às mesas de inscrição (2) duas urnas identificadas com os nomes década candidato, para recolhimento das perguntas do público;
8.2 Não será permitido que novas perguntas sejam inseridas após o recolhimento dos depósitos, que, após o recolhimento, ficarão expostos em lugar visível no ambiente do debate;
8.3 As perguntas serão redigidas em formulário próprio, sendo facultada a identificação do autor;
8.4 São proibidas perguntas sobre a vida pessoal de qualquer candidato, bem como a sua integridade moral deverá ser respeitada. Caso o candidato se sinta ofendido, terá o direito de se omitir a responder, não sendo permitida a substituição por outra pergunta;
9. Os candidatos não terão acesso prévio às questões;
10. Qualquer candidato que se sentir prejudicado poderá solicitar à Comissão Organizadora, ao final de cada bloco, direito de resposta;
11. A Comissão Organizadora decidirá as divergências e solicitações dos candidatos
12. Será terminantemente proibida qualquer manifestação de alunos, servidores ou do público presente, nas dependências do Colégio, antes, durante e depois do debate;
13. O debate será registrado perante a Justiça Eleitoral – 36ª Zona;
14. O Colégio oportunizará a transmissão do debate, às emissoras de rádio de Catolé do Rocha/PB, mediante interesse dessas e consentimento da Justiça Eleitoral;
15. Será permitida a gravação de áudio e vídeo sendo que as câmaras ficarão em local previamente determinado fixas em tripé, não sendo permitida câmara móvel no ambiente do debate podendo ser utilizada apenas na platéia;


TÍTULO II
DO MEDIADOR

16. O mediador terá autonomia na condução dos trabalhos, podendo suspender o debate, quando houver tumultos que impossibilitem a condução regular dos trabalhos, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados;
17. O mediador será assistido por mais dois membros da Comissão Organizadora.
18. A função do mediador será a de conduzir o debate imparcialmente, sem privilegiar um ou outro candidato concorrente;
19. Caberá ao mediador:
I  – evitar alterações entre os candidatos e entre estes e a plenária e vice-versa;
II – censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem de
Membros da Comissão Organizadora, opositores e ou platéia;
III – solicitar contenção da plenária em manifestações consideradas inoportunas;
IV – interferir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra de qualquer participante, cujas abordagens venham comprometer o andamento do debate;
V – efetuar o sorteio da ordem das falas dos candidatos no início do debate mediante o auxílio dos membros da Comissão Organizadora; O presente sorteio será obedecido em sua ordem para todo o debate;
VI – O candidato sorteado iniciará respondendo aos questionamentos alternando-se a ordem no bloco seguinte;

TÍTULO III
DO TEMPO PADRÃO

20. Como padrão, o candidato terá o tempo de 1 (um) minuto para perguntar e o opositor terá 3 (três) minutos para responder, exceto nas perguntas dirigida pelo público que é de 2 (dois) minutos;
21. Depois deste período, o candidato que fez a pergunta terá 1min30seg para réplica e o candidato que foi interrogado terá 1 (um) minuto para tréplica;
21.1 O candidato que sofrer ofensa de natureza moral ou ideológica por parte de seu opositor poderá solicitar "direito de resposta" a ser analisado pela Comissão Organizadora ao final do bloco. Caso a comissão julgue pertinente o candidato ofendido disporá, no bloco seguinte, de 2 (minutos).
21.2 Ficam vedadas, no momento do uso do direito de resposta, quaisquer ofensas de cunho pessoal.

TÍTULO IV
DO FORMATO DO DEBATE

22. O debate será dividido em 04 (quatro) blocos assim descritos:
Bloco I: Apresentação do candidato (organizado pela comissão)
Bloco II: Círculo fechado de perguntas (perguntas do público mediante sorteio alternado)
Bloco III: perguntas entre candidatos mediante sorteio prévio;
Bloco IV: Considerações finais.
23. Entre os blocos II e III, haverá um intervalo de 3 (três) minutos.

TÍTULO V
ORGANIZAÇÃO DOS BLOCOS

24. 1º Bloco: Apresentação dos candidatos
A ordem de apresentação será definida por sorteio e serão  concedidos 3 minutos.
Em seguida o Mediador fará uma pergunta única para ambos os candidatos, com 3 (três) minutos para resposta.

25. 2º Bloco: Círculo fechado de perguntas: perguntas do público.

Serão 2 (duas) perguntas alternadamente iniciando pelo candidato que encerrou o bloco anterior;
Os mediador será responsável por sortear, no momento do debate, as perguntas existentes nos depósitos identificados com o nome dos respectivos candidatos.
As perguntas não poderão ser ofensivas à honra e/ou à imagem do candidato.

26. 3º Bloco: Círculo fechado de perguntas
Composto de 2 (duas) rodadas de perguntas entre os candidatos. Alternando-se a ordem do candidato que pergunta.
Serão 2 (duas) perguntas e 2 (duas) respostas por candidato nesse bloco. Obedecendo ao critério estabelecido: 1 (um) minuto para pergunta. 3 (três) minutos para resposta, 1min e 30 segundos para réplica e 1 (um) minuto para tréplica. O candidato poderá solicitar “direito de resposta” conforme estabelecido em Título III.

27. 4º Bloco: Considerações Finais dos Candidatos
Será disponibilizado o tempo de 3 (três) minutos para cada candidato finalizar a sua participação no evento. A ordem de apresentação obedecerá ao sorteio realizado no início do debate definida por sorteio,

TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

28. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
29. O tempo estimado do debate entre os candidatos a prefeito de Catolé do Rocha-PB será de aproximadamente 1h30minutos, podendo ser ultrapassado e ou encerrado em menos tempo de acordo com as circunstâncias do evento.
30. A Comissão Organizadora não se responsabilizará, nem civil, nem criminalmente pelas declarações proferidas pelos candidatos.


Catolé do Rocha/PB, 12 setembro de 2012.


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FRANCISCO GOMES DA SILVA
Diretor do Colégio Técnico Dom Vital
Presidente da Comissão Organizadora